TST. Vínculo de emprego. Reexame de fatos e provas. Não conhecimento.
«O Lei 9.608/1998, art. 2º, que regula o trabalho voluntário, prevê que esta modalidade de prestação de serviço será exercida por meio de celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário.
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