TST. Recurso de revista. Progressão especial. Infraero. Revogação da norma interna que concedia o direito.
«A suspensão, a revogação e a anulação da norma que instituiu a parcela denominada «Progressão Especial» não atinge o contrato do Autor, que foi admitido antes da sua instituição em 14/9/2004. Logo, a parcela passa a integrar o contrato de trabalho do Reclamante. Diante desse entendimento, pouco importa que o período no qual o Autor ocupou continuamente a função de confiança, de 1.º/4/2009 a 31/12/2014, bastando que seja por ele implementado o requisito previsto para o deferimento do benefício, qual seja, a ocupação de função de confiança por três anos consecutivos. Decisão em sentido contrário implica violação do CLT, art. 468 e contrariedade à Súmula 51/TST, I, do TST.
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