TST. Juízo prévio de admissibilidade do recurso de revista. Legalidade.
«O fato de o Presidente do Tribunal Regional negar seguimento a Recurso de Revista não configura, por si só, cerceamento de defesa. Essa decisão é ato inerente ao indispensável juízo prévio de admissibilidade do recurso, a teor da CLT, art. 896, § 1º.»
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