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DOC. 185.8223.6005.5400

TST. Recurso de revista. Substituição processual. Sindicato. CF/88, art. 8º, III. Amplitude. Coisa julgada.

«A substituição processual, tal como prevista no CF/88, art. 8º, III, confere ao sindicato ampla legitimidade para promover a defesa de todos e quaisquer direitos ou interesses da categoria que representa, sejam coletivos ou individuais, e não necessariamente homogêneos, de modo que o sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual, a fim de ajuizar reclamação trabalhista objetivando defender direitos e interesses individuais ou coletivos da categoria. Precedentes desta Corte.

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