TST. Auxílio-alimentação fornecido pelo estado de São Paulo. Integração. Aplicabilidade da Súmula 241/TST.
«A tese adotada pelo Regional mostra-se contrária à jurisprudência da SDI-I desta Corte (e reiterada recentemente por ocasião do julgamento do processo TST-E-RR-76-36.2012.5.15.0042, de relatoria do Min. João Oreste Dalazen, publicado no DEJT de 30/09/2016), consolidada no sentido de que o auxílio-alimentação devido aos empregados do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, pago diretamente pelo Estado de São Paulo, encontra previsão específica no Lei, art. 3º Estadual 7.524/1991, segundo o qual «o benefício não se incorporará à remuneração do funcionário ou servidor e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais». Desse modo, recurso de revista conhecido e parcialmente provido.»
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