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DOC. 185.8653.5002.3400

TST. Recurso de revista. Adicional de transferência.

«Não há como conhecer de recurso de revista quando a parte não atende ao requisito constante no art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT, visto que não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, tampouco identifica as circunstâncias que assemelham os casos confrontados em relação aos arestos colacionados. Recurso de revista de que não se conhece.»

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