TST. Recurso de revista. Multa do CPC/2015, art. 523, § 1º. Não aplicação ao processo trabalhista.
«A execução trabalhista possui regulamentação própria na Consolidação das Leis do Trabalho, logo, inexiste omissão que permita a aplicação do CPC, art. 475-J, 1973. Caracterizada a violação do devido processo legal assegurado no CR, art. 5º, LIV.
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