TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Anterior à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Procedimento sumaríssimo. Incompetência da justiça do trabalho. Contribuição previdenciária relativa ao período de vínculo empregatício reconhecido em juízo
«1 . Ante os termos do CF/88, art. 114, VIII, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes do reconhecimento de vínculo de emprego em juízo. Esse é o entendimento consubstanciado na Súmula 368/TST, I, que foi confirmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 569.056-3 PARÁ, no qual foi declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes de todo o período trabalhado, com base em decisão que apenas reconheça o vínculo empregatício.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito