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DOC. 185.8653.5004.6600

TST. Ônus da prova. Devolução dos descontos. Falta de repasse da contribuição para o instituto aerus.

«Do que consta no acórdão do Tribunal Regional tem-se que o reclamante, embora tenha comprovado que os descontos foram efetuados, não comprovou fato constitutivo de seu direito, qual seja, que os valores não eram repassados para o Instituto Aerus. Contudo, conforme alegado pelo reclamante, em contestação, a Varig S.A. afirma de que os valores descontados foram transferidos ao Instituto Aerus. Nesse contexto, cabia à Varig S.A. a prova de fato extintivo suscitado em contestação, ônus do qual não se desincumbiu. Assim, o reclamante tem direito à restituição dos valores descontados e que seriam destinados ao Instituto Aerus. Recurso de revista a que se dá provimento.»

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