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DOC. 185.8653.5007.8200

TST. Dano moral.

«Importa salientar, quanto ao dano moral decorrente do não pagamento de salários, que o dano é presumido apenas quando o atraso é reiterado, o que não ocorreu in casu. Ausente a contumácia dos atrasos, restaria ao autor provar a ocorrência de dano efetivo (atraso na quitação de dívidas que teria gerado inscrição em cadastros de devedores, por exemplo). Todavia, no caso concreto, o acórdão regional registrou que não houve comprovação de nenhuma dessas circunstâncias que demonstram prejuízo. Óbice da Súmula 126/TST.

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