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DOC. 185.8653.5008.8200

TST. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Circulação em pista de aeroporto durante o abastecimento de aeronaves. Ingresso em área de risco. Contato permamente.

«Delimitado pelo acórdão regional que houve a permanência da autora durante a jornada de trabalho, em área de risco, uma vez que comprovada a sua circulação na pista do aeroporto, durante o abastecimento de aeronaves em cada escala dos diferentes voos, denotando o contato permanente com o agente perigoso, não é possível reconhecer qualquer contrariedade à Súmula 447/TST, já que do aludido contexto não há como identificar a premissa relativa à «permanência a bordo da aeronave no momento do seu abastecimento», descrita no verbete de jurisprudência. Recurso de revista de que não se conhece.»

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