TST. Reconhecimento da condição de bancária. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 379/TST-SDI-I não configurada.
«1. É sabido que esta Corte, com a edição da Orientação Jurisprudencial 379/TST-SDI-I, pacificou o entendimento de que «Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do CLT, art. 224, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito».
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