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DOC. 185.8653.5009.9600

TST. Correção monetária. Época própria.

«O marco inicial da correção monetária dos créditos trabalhistas é o primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento da obrigação de pagar salários, quando estes são pagos após a data da exceção prevista no parágrafo único do CLT, art. 459.

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