TST. Honorários advocatícios. Sindicato. Substituição processual.
«O sindicato autor ajuizou a presente lide como substituto processual de alguns empregados da primeira reclamada. Assim, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está em harmonia com a Súmula 219/TST, III, do TST, a qual preconiza que «são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego». Recurso de revista não conhecido.»
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