TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ônus da prova. Culpa in vigilando. Decisão do Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário 760.931 rg/DF. Provimento.
«1. O Pleno do STF, no julgamento do precedente de repercussão geral da questão constitucional, relativa à responsabilidade subsidiária do ente público nos contratos de terceirização, reafirmou o entendimento consagrado na decisão com efeito vinculante proferida nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, quanto à constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º 2. Concluiu, ainda, a Suprema Corte, que a responsabilidade pelo pagamento de verbas trabalhistas de terceiros somente será admitida quando houver a comprovação clara e taxativa de um comportamento sistematicamente negligente por parte do ente público, evidenciando, assim, inequívoca conduta culposa na fiscalização do contrato.
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