TST. Recurso de revista. Terceirização. Atividade-fim. Vínculo de emprego com o tomador dos serviços.
«Conforme o quadro fático delineado no acórdão regional, a reclamante trabalhava como operadora de telemarketing, realizando atividades em prol de clientes do Banco reclamado, que envolvem o «oferecimento de serviços de cartão de crédito e correlatos». A jurisprudência desta Corte tem reconhecido a ilicitude da terceirização da atividade de atendimento telefônico a clientes dos Bancos, atraindo a incidência do entendimento firmado no item I da Súmula 331/TST desta Corte. Recurso de revista da reclamante conhecido e provido.»
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