TST. Adicional de transferência.
«O caráter provisório da transferência é requisito para o direito ao adicional previsto no CLT, art. 469, § 3º, nos termos da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I desta Corte. No caso dos autos, fica evidente o caráter definitivo da transferência do reclamante para Itapetinga/BA, a qual ocorreu uma única vez e perdurou pelo resto da contratualidade (de agosto de 2006 até 17/03/2011, quando houve o encerramento do contrato de trabalho). Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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