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DOC. 185.8691.5001.8600

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de aprendizagem. Desligamento.

«Não se aplica, no presente caso, a Súmula 244/TST, III, já que o acórdão regional consignou haver o ocorrido desligamento da Reclamante por causa diversa. O reexame fático-probatório é vedado pela Súmula 126/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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