TST. Recurso de revista. Auxílio alimentação. Participação do empregado no custeio. Natureza jurídica salarial.
«Esta Corte firmou entendimento de que a alimentação fornecida pelo empregador, com a participação do empregado, ainda que a título de desconto ínfimo, desnatura o caráter salarial da parcela, sendo inaplicável a Súmula 241/TST.
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