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DOC. 185.8691.5002.6900

TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Condenação subsidiária

«A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I.»

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