TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo na fase de conhecimento. Fato gerador. Juros e multa sobre valores previdenciários. Termo inicial. Relação de emprego abrangida pela Medida Provisória 449, de 3/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009.
«1. Na esteira dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, ocorrido em 20/10/2015, consolidou entendimento no sentido de que a modificação imposta pela Medida Provisória 449/2008 produziu efeito a partir de 5/3/2009, sendo que as contribuições previdenciárias relativas ao período a partir dessa data possuem como fato gerador a prestação de serviço, devendo a atualização monetária e os juros da mora, portanto, incidirem a partir daí.
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