TST. Recurso de revista. Conselho de fiscalização profissional. Personalidade jurídica de direito público. Concurso público. Exigência. Contrato nulo.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 1.717-6/DF (ocorrido em 7/11/2002 e publicado no DJ de 28/2/2003), declarou a inconstitucionalidade do art. 58, cabeça e parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei 9.649/1998 e, por consequência, entendeu que os Conselhos profissionais possuem personalidade jurídica de direito público, submetendo-se, assim, às regras previstas no inciso II, do CF/88, art. 37.
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