TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Vale-alimentação. Requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Inobservância. Transcrição de acórdão regional estranho aos presentes autos.
«De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, cabe à parte indicar, de forma correta, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Na presente hipótese, contudo, a reclamante não atendeu a essa determinação legal, uma vez que transcreveu em seu apelo fragmento de decisão estranha a estes autos. Tendo em vista que o requisito mencionado constitui exigência formal intransponível, não há como se conhecer do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
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