TST. Adicional de periculosidade. Motorista que apenas acompanha o abastecimento do veículo que conduz.
«Esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de ser indevido o adicional de periculosidade na situação em que o motorista apenas acompanha o abastecimento do veículo, sob o fundamento de que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao classificar as atividades perigosas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, refere-se apenas ao «operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco». Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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