Carregando…

DOC. 185.9452.5006.5200

TST. Negativa de prestação jurisdicional.

«Verifica-se que todos os pontos colocados como omissos pela parte foram satisfatoriamente analisados pela Corte a quo. Assim, não há de se falar em negativa prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Atente-se que a configuração de negativa de prestação jurisdicional ocorre quando não há fundamentação. Logo, analisar o acerto ou não da decisão regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar arguida. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito