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DOC. 185.9452.5007.0800

TST. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Multa prevista na CLT, art. 467.

«Esta Corte tem se manifestado no sentido de que a existência de controvérsia sobre o vínculo de emprego afasta a multa prevista no dispositivo em questão. Recurso de revista não conhecido.»

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