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DOC. 185.9485.8000.4000

TST. Hipoteca judiciária. Aplicabilidade ao processo do trabalho. Julgamento extra-petita. Inexistência.

«O CPC/1973, art. 466 (hoje CPC/2015, art. 495), que autoriza a constituição de hipoteca judiciária, tem aplicação no processo do trabalho, nos termos da CLT, art. 769, pois compatível com as normas deste diploma legal. A aptidão da sentença condenatória para valer como título constitutivo de hipoteca judiciária visa a garantir a eficácia de futura execução. Assim, o Tribunal Regional, ao lançar mão do instituto da hipoteca judiciária de ofício, visou à garantia dos créditos devidos ao empregado que possuem caráter alimentar. Não se cogita, portanto, de julgamento «extra petita». Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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