TST. Recurso de revista. Anterior às Leis 13.015/2014 e 13.467/2017. Prescrição.
«Analisando a decisão recorrida, nota-se que o Tribunal Regional decidiu o tema prescrição apenas em relação à lesão auditiva alegada pelo autor da ação, mantendo a decisão do juízo singular, reconhecendo a prescrição no particular. Não há no acórdão, aliás, nenhum registro de emissão de CAT pelo empregador, levando a crer que os argumentos lançados nas razões de revista se referem a processo diverso. Sendo assim, tomando-se em consideração que o julgado regional, no que tange à prescrição, foi favorável à ré, tem-se por ausente o necessário interesse recursal em relação à matéria. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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