TST. Doença profissional. Culpa.
«Uma vez registrados no acórdão a culpa e o nexo de causalidade, a ré, ao alegar que não agiu com o dolo ou culpa no caso dos autos ou mesmo que restou configurado o mau enquadramento da prova, a toda evidência, procura a reforma do julgado com base no reexame da prova, o que é vedado em recurso de revista, atraindo a incidência do óbice da Súmula 126/TST.
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