TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Leis nos 13.015/2014 e 13.105/2015 e antes da vigência da Lei no 13.467/2017. Classificação do documento acostado. Pje. Resolução 136/csjt. Irregularidade apontada pelo trt. Não conhecimento do recurso ordinário.
«Em homenagem ao princípio do máximo aproveitamento dos atos processuais, quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, mesmo que realizado de outro modo, alcançar a sua finalidade. Esta é a compreensão emanada dos CPC/2015, art. 188 e CPC/2015, art. 277.
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