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DOC. 185.9485.8003.5400

TST. Gratificações semestrais. Reflexos na participação nos lucros e resultados (plr).

«O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é o de que a gratificação semestral possui natureza salarial e é verba fixa, ainda que possua periodicidade semestral, uma vez que é parcela paga com habitualidade, devendo, assim, integrar a PLR, conforme determinam as normas coletivas que fixam a sua base de cálculo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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