TST. Reserva matemática. Possibilidade de recomposição. Responsabilidade pelo recolhimento.
«A SDI-I desta Corte, a partir da exegese dos CF/88, art. 202, § 3º, Lei Complementar 108/2001, art. 6º e Lei Complementar 109/2001, art. 21 tem reiteradamente decidido ser somente da CEF (patrocinadora) a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, em razão do entendimento de que foi a CEF quem deixou de computar a parcela CTVA na base de cálculo do salário de contribuição do empregado, ensejando repasses deficitários à FUNCEF para o aporte financeiro do futuro benefício previdenciário.
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