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DOC. 185.9485.8004.4000

TST. Indenização da CLT, art. 467. Vínculo reconhecido em juízo.

«Na hipótese de o vínculo de emprego ser reconhecido em juízo, não se há falar em verbas rescisórias incontroversas e, por conseguinte, é indevida a condenação do empregador ao pagamento da indenização da CLT, art. 467.

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