TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Julgamento extra petita. Não configuração.
«O réu alega que «não há na ação, pedido de que o imposto de renda e a contribuição previdenciária sejam calculados mês a mês pelas alíquotas vigentes em suas épocas próprias e que eventuais diferenças sejam suportadas pelo recorrente». Aduz que o Regional, assim decidindo, incorreu em julgamento extra petita. Conforme bem evidenciou a Corte de origem, «o imposto de renda e a contribuição previdenciária decorrem de imposição legal e por isso devem ser estabelecidos no próprio título condenatório». Nesse contexto, não há que se falar em julgamento extra petita, como pretende o OGMO, estando incólumes os CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 293 e CPC/1973, art. 460 (CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 322 e CPC/2015, art. 492). Recurso de revista não conhecido.»
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