TST. Horas extras. Reflexos nas verbas rescisórias.
«Nos termos da Súmula 376/TST, II, o valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas. Nesse contexto, em que a decisão recorrida está em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, superada a tese dos arestos colacionados (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.»
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