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DOC. 186.4994.5007.4500

STJ. Ordem de inquirição da testemunha. Violação ao CPP, art. 212. Necessidade de impugnação no momento oportuno e demonstração de prejuízo. Não ocorrência. Nulidade não caracterizada. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte superior. Óbice do enunciado sumular 83/STJ.

«1 - Esta Corte Superior de Justiça já firmou entendimento no sentido de que eventual inobservância à ordem estabelecida no CPP, art. 212 caracteriza vício relativo, devendo ser arguido no momento processual oportuno, com a demonstração do prejuízo suportado pela parte, sob pena de preclusão.

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