STJ. Homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Nulidade da prova pericial produzida. Elaboração por perito oficial do juízo. Desnecessidade de o laudo ser assinado por dois peritos oficiais.
«1 - Perito oficial é aquele investido no cargo por lei, caracterizando-se como auxiliar da justiça, submetendo-se, inclusive, às mesmas causas de suspeição e impedimento impostas ao magistrado.
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