STJ. Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistência. Revisão de verba honorária. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ. Alegação de violação dos CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ. Análise de verba honorária exorbitante. Possibilidade. Alegação de violação do CPC/1973, art. 461, § 4º. Fornecimento de medicação. Pessoa com insuficiência de recurso. Multa diária a ente público. Possibilidade. Entendimento desta corte. Possibilidade de análise quando irrisório ou exorbitante.
«I - Em relação à indicada violação do CPC/2015, art. 1.022, II, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, qual seja a suposta violação do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º, tendo o julgador abordado a questão à fl. 197, consignando: «Por fim, quanto aos honorários advocatícios, estes não merecem redução, porque bem dimensionados. O julgado levou em consideração o § 4º do CPC/1973, art. 20, (vigente quando da prolação da sentença), especialmente a qualidade do ente sucumbente, a natureza da causa e sua importância.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito