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DOC. 186.5210.8029.8900

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO. FGTS. LESÃO OCORRIDA ANTES DE 13.11.2014 SÚMULA 362, II DO TST.

A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. A controvérsia relativa àprescriçãoaplicável às discussões que envolvem diferenças de pagamento de FGTS foi dirimida peloSupremo Tribunal Federal, que se posicionou no sentido da aplicação daprescriçãoquinquenal prevista na CF/88, indicando a incompatibilidade do prazo de 30 anos previsto na Lei 8.036/90, art. 28. Os efeitos da referida decisão foram modulados pela Excelsa Corte, nos seguinte sentido: a) para os casos em que o termo inicial daprescriçãoocorrer após a data daquele julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos; b) já nas hipóteses em que o prazo prescricional já esteja em curso, (hipótese dos autos) aplica-se o que ocorrer primeiro - 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir desta decisão. Considerando que a lesão ocorreu antes do marco temporal definido pelo STF (13.11.2014), não merece reparos a decisão monocrática em que se manteve a decisão regional na qual se aplicou o item II da Súmula 362/STJ ao caso. Agravo interno a que se nega provimento.

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