STJ. Crime contra a dignidade sexual. Consequências do ilícito que extrapolam as normais do tipo penal infringido. Constrangimento ilegal inexistente.
«O fato de a vítima, à época com 9 (nove) anos de idade, ter sido acometida de diarreia e insonia após a prática criminosa, passado a ter medo de ir para a escola e se submeter a tratamento psicológico, ainda encontrando-se traumatizada, extrapola as consequências normais do tipo penal infringido e justificam o aumento procedido. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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