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DOC. 186.5913.2004.9500

TRF3. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Audiência de conciliação. Não comparecimento pelo INSS. Aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa. CPC/2015, art. 334, § 8º. Viabilidade na espécie. Ausência de manifestação do desinteresse na realização da audiência por ambas as partes. Agravo de instrumento improvido.

«- Da análise do CPC, art. 334 é possível extrair que eventual desinteresse na autocomposição deve ser indicado por ambas as partes, pelo autor, na petição inicial, e pelo réu, por petição, com no mínimo dez dias de antecedência da data da audiência designada (§ 5º). É possível extrair também que a ausência injustificada de quaisquer das partes à audiência de conciliação deve ser sancionada com multa de até 2% do valor da causa por ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça (§ 8º).

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