STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Fuga após o cometimento do delito. Fundamentação idônea. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Citação por edital. Esgotamento dos meios para localização do acusado. Matéria não enfrentada pela corte de origem. Supressão de instância. Produção antecipada da prova oral. Fato ocorrido em 2013. Possibilidade real de esquecimento. Decisão fundamentada. Ausência de prejuízo à defesa. Aplicação do CPP, art. 563.
«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
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