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DOC. 186.7782.3010.3900

STJ. Processual penal. Crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Apropriação de verba pública. Nulidade por violação do rito específico. Não ocorrência. Omissão quanto a tese defensiva. Alegação de não ser mais o recorrente servidor da prefeitura na época dos fatos. Nulidade no particular. Inexistência. Atipicidade da conduta. Não ocorrência. Capitulação inicialmente vislumbrada pelo Ministério Público pode ser alterada. Indícios de autoria e materialidade de crime demonstrados na incoativa. Recurso não provido.

«1 - Determinada a citação dos réus, dentre os quais o ora recorrente, após defesa preliminar, não há falar em nulidade, por eventual violação do rito específico do Decreto-Lei 201/1967.

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