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DOC. 187.0192.1006.6600

STJ. Civil e processual civil. Recursos especiais. Recursos manejados sob a égide do CPC/1973. Recurso da wcr. Violação do disposto no CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido quanto as teses por ela impugnadas. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Agravo retido não ratificado nas contrarrazões. Incidência do CPC/1973, art. 523, § 1º. Reconhecimento da inexistência de relação obrigacional. Impossibilidade. Principio da razoabilidade e boa-fé. «venire contra factum proprium». Modificação da extensão do cumprimento do contrato e redimensionamento dos honorários advocatícios. Alteração. Impossibilidade. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusula contratual. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Necessidade de ação de arbitramento. Tema prejudicado. Recurso conhecido em parte e nela não provido. Recurso de melo e tognolo. Violação do disposto no CPC/1973, art. 535. Ocorrência. Omissão quanto ao tema da responsabilidade de carlos alberto ergas com base na solidariedade passiva, apesar da oposição de embargos de declaração. Questão relativa ao cerne da controvérsia. Necessidade de anulação do acórdão estadual e retorno dos auto ao tribunal de origem para análise do tema. Recurso provido.

«1 - Inaplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

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