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DOC. 187.3130.9007.0700

STJ. Administrativo e processual civil. Dispensa de licitação. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.

«1 - O STJ entende ser inviável o Recurso Especial fundado na alínea «a» do permissivo constitucional que impugna norma legal equivocada, sem demonstração de correlação lógica entre os seus argumentos e os fatos narrados, como no caso sob exame, em que a parte argui infringência aa Lei 8.666/1993, art. 89, que tipifica o crime de Dispensa de Licitação, mas, por outro lado, o decisum está fundamentado na Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, que trata da dispensa indevida de licitação e dispõe sobre as sanções civis e administrativas. Incide, na espécie, por analogia, o princípio contido na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».

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