STJ. Tributário e processual civil. Contribuição profissional. Anuidades. Decadência. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inexistência de impugnação de questão relevante. Súmula 283/STF.
«1 - O CTN, art. 174, foi utilizado adequadamente pela Corte regional, que concluiu, em conformidade com a norma, que a «ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da sua constituição definitiva.». Portanto não existiu infringência à interpretação do artigo, devendo o recurso neste ponto não ser apreciado pelo STJ.
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