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DOC. 187.3130.9009.0800

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício assistencial. Hipossuficiência econômica. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

«1 - In casu, a parte recorrente, em Recurso Especial, aduz: «8 - Ocorre que o irmão do Recorrente, vale dizermos, único que possuía renda fixa foi demitido em 31/01/2017, conforme comprova a CTPS e Termo de Rescisão contratual, e encontra-se totalmente incapaz de exercer atividade laborativa,sem auferir nenhum rendimento em função das seqüelas do acidente em sua coluna, o qual inclusive propôs ação de auxílio doença cc aposentadoria por invalidez, em face do Recorrido, (docs. anexo). 9 - Dessa forma, a miserabilidade do Recorrente, resta evidente, por conseguinte, é imperativa a intervenção assistencial do Recorrido, mediante o pagamento do Benefício de Prestação continuada ao Autor».

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