STF. Processos. Suspensão. CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Excepcionalidade. Ante a garantia constitucional de acesso ao Judiciário – CF/88, art. 5º, XXXV, o disposto no Código de Processo Civil sobre a suspensão de processos no território nacional há de ser reservado a situações extremas.
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