STF. Queixa. Crime contra a honra. Imunidade parlamentar. CF/88, art. 53, caput. Antagonismo político entre os envolvidos. Pertinência das ofensas imputadas com a atividade parlamentar. Rejeição.
«1 - A imunidade material parlamentar quanto a palavras e opiniões emitidas fora do espaço do Congresso Nacional pressupõe a presença de nexo causal entre a suposta ofensa e a atividade parlamentar.
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