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DOC. 188.0831.8000.1300

STJ. Penal. Habeas corpus. Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 14, caput, e Lei 9.437/1997, art. 10, § 2º. Alegação de nulidade por inobservância do rito previsto na Lei 10.409/2002. Inocorrência. Imputação de crimes conexos. Rito ordinário. Ampla defesa observada.

«Não obstante seja imputado ao paciente a prática dos delitos previstos na Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 14, caput, o que justificaria, a princípio, a adoção do rito previsto na Lei 10.409/2002, art. 38, atual Lei 11.343/2006, art. 55 trata a hipótese, entretanto, de crimes conexos ao de porte ilegal de arma, punido com reclusão e processado pelo rito comum, o que importa, inegavelmente, em unidade de processo e julgamento, nos termos do CPP, art. 79. Assim, tratando-se de ação penal referente a processo de crimes diversos, afetos a ritos distintos, porém de apuração conexa, a adoção, in casu, do rito ordinário, revela-se em consonância com o princípio da ampla defesa, porquanto o procedimento nele inserto afigura-se mais amplo aos acusados (Precedentes).

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